Japão – Isenção de Visto

Cidadãos de vários países beneficiam de isenção de visto, permitindo-lhes visitar o Japão para estadias curtas sem procedimentos consulares antes da viagem.

Os titulares de passaportes comuns, válidos pela duração da estadia, emitidos pelos seguintes países e territórios, não necessitam de visto para viajar ao Japão por um período determinado:

90 dias sem visto no Japão:

  • Estados-Membros da União Europeia:
    • Alemanha
    • Áustria
    • Bélgica
    • Bulgária
    • Chipre
    • Croácia
    • Dinamarca
    • Espanha
    • Estônia
    • Finlândia
    • França
    • Grécia
    • Hungria
    • Irlanda
    • Itália
    • Letônia
    • Lituânia
    • Luxemburgo
    • Malta
    • Os Países Baixos
    • Polônia
    • Portugal
    • República Checa
    • Romênia
    • Eslováquia
    • Eslovênia
    • Suécia
  • Andorra
  • Argentina
  • Austrália
  • Bahamas
  • Brasil
  • Canadá
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • Costa Rica
  • Estados Unidos
  • Guatemala
  • Honduras
  • Hong Kong
  • Islândia
  • Israel
  • Lesoto
  • Liechtenstein
  • Macau
  • Macedônia do Norte
  • Malásia
  • Maurício
  • México
  • Mônaco
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Panamá
  • República Dominicana
  • Reino Unido
  • São Marino
  • El Salvador
  • Sérvia
  • Singapura
  • Suíço
  • Suriname
  • Taiwan
  • Tunísia
  • Turquia
  • Uruguai

30 dias sem visto no Japão:

  • Emirados Árabes Unidos
  • Catar

15 dias sem visto no Japão:

  • Indonésia
  • Tailândia

14 dias sem visto no Japão:

  • Brunei

Caso sua nacionalidade não esteja presente acima ou permanecerá no Japão por mais tempo do que o autorizado para isenção de visto ou para fins específicos de viagem (trabalho, estudos, reagrupamento familiar, etc.) será necessária a obtenção de um visto japonês.